ABANDONO SOCIOAFETIVO E A RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO MORAL

Autores

  • Emerson de Jesus Santos Faculdade de Ilhéus
  • Lavínia Oliveira do Nascimento Faculdade de Ilheus

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.10038

Palavras-chave:

Direito de família. Abandono. Afetividade. Dano. Idenização

Resumo

O presente trabalho intenta apresentar o abandono socioafetivo e a responsabilidade civil por dano moral justificando-se por sua relevância no dever de tutelar, com relação aos pais para com seus  filhos. No Brasil, assim como em outros países, o abandono socioafetivo ainda é um tema bastante polêmico, ao passo que não existe um posicionamento consolidado que afirme que o abandono decorrente da omissão do genitor no dever de cuidar da prole constitui elemento suficiente para caracterizar dano moral compensável, havendo um  dever jurídico de cuidar afetivamente. No ordenamento jurídico brasileiro, existem divergências de                opiniões, uma vez que, quando se fala no dever de indenizar, uma corrente nega o direito da reparação por dano moral e outra reconhece esse  direito. Dentro dessa ótica, alguns pressupostos devem ser observados a fim de verificar se a não observância ao dever de cuidado gerou ou não responsabilidade civil. Nessa hipótese, tem-se elementos a serem identificados: a conduta do pai ou da mãe; a culpa, como elemento da responsabilidade civil subjetiva, de modo intencional ou negligente com relação ao dever que deveria ser praticar e o dano, que é exatamente a violação à integridade psicofísica daquela criança ou adolescente. Sendo assim, o que esse artigo busca não é trazer a afirmativa de que é um  dever amar, mas sim mostrar o dever de cuidar, dever esse que é jurídico. A discussão apresentará a sociedade os entendimentos do ordenamento jurídico acerca do abandono socioafetivo no que tange a indenização por dano moral, irá analisar o conceito de família e a sua importância na formação do indivíduo, verificando o Princípio da dignidade da pessoa humana e sua importância na esfera familiar, objetivando analisar as consequências do abandono socioafetivo no que diz respeito a responsabilidade civil e a vida do indivíduo.

Biografia do Autor

Emerson de Jesus Santos, Faculdade de Ilhéus

Discente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia. 

Lavínia Oliveira do Nascimento, Faculdade de Ilheus

Docente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia. 

Downloads

Publicado

2023-05-31

Como Citar

Santos, E. de J., & Nascimento, L. O. do. (2023). ABANDONO SOCIOAFETIVO E A RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO MORAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(5), 2944–2960. https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.10038