O CONSTITUCIONALISMO E A MUDANÇA DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DAS CONSTITUIÇÕES ATÉ A CARTA BRASILEIRA DE 1988

Autores

  • Cleidson Teixeira  Vinhas Universidade Federal de Pelotas
  • Rodrigo Corrêa  Sosa Centro Universitário Uninter
  • Clóvis  Dilli Faculdade Instituto Brasil de Ensino
  • Gustavo Leite da  Silva Universidade Federal de Pelotas
  • Alef Saizer  Fiori ANHANGUERA
  • Marcio Orelio Santos da  Silva Faveni

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v8i1.3930

Palavras-chave:

Constitucionalismo. Constituição. Dignidade da Pessoa Humana. Estado.

Resumo

Este trabalho visou à elaboração de uma linha temporal do constitucionalismo dividido entre antigo e moderno - que teve origem no antigo povo hebreu; também teve passagem pela Inglaterra (Magna Carta de 1215); pela revolução Americana e Francesa; acompanhou a revolução industrial e se estendeu até os dias atuais. Nesse sentido, reunida a contextualização entre linha do tempo e os fatos políticos da sociedade de cada período, a pesquisa teve interesse na evolução do pensamento dos povos até chegar ao Estado Democrático de Direito, aos direitos humanos e ao princípio norteador de todo ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da dignidade da pessoa humana. Este trabalho se utilizou de pesquisas anteriores e as obras José Joaquim Gomes Canotilho foram mais de uma vez referenciadas para trazer à baila o conceito ideal de constituição e o entendimento do autor sobre o constitucionalismo. Nesse sentido, além de pesquisas de outros autores, julgados do Supremo Tribunal Federal também complementaram este trabalho (referente aos princípios fundamentais), assim como o próprio texto constitucional de 1988, para comparar o pensamento atual com o dos séculos passados. Os indivíduos experimentaram as distorções e lacunas estruturais deixadas pelo Estado, por esse motivo o poder estatal foi constantemente exigido e obrigado a se reinventar para alcançar um novo patamar que atendesse as novas demandas da sociedade. Em um primeiro momento o mundo clamou por liberdade, por não intervenção estatal, livre comércio e pelo individualismo de Adam Smith (Estado Liberal). Por segundo, a sociedade exigiu a expansão do Estado para que ele pudesse regulamentar as relações dos indivíduos e ofertar prestações positivas à classe trabalhadora que surgira. O Estado Social trouxe o positivismo, o princípio da igualdade, os direitos sociais e os ideais socialistas. Por fim, a ordem mundial experimentou a Segunda Guerra a qual ensinou ao homem que direito e ética jamais podem ser apartados (pós-positivismo), que ao Estado não basta prometer uma vida digna ao cidadão, é dever do governo proporcionar medidas que levem à concretização dos direitos (efetividade). O princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos humanos pulsam no coração da Constituição Federal, assim como os ideais democráticos da partição do cidadão nas políticas públicas (Estado Democrático de Direito).

Biografia do Autor

Cleidson Teixeira  Vinhas, Universidade Federal de Pelotas

Graduação em Administração de Empresas (UFPEL).

Rodrigo Corrêa  Sosa, Centro Universitário Uninter

Graduação em Tecnologias de processos Gerenciais pelo Centro Universitário Uninter.

Clóvis  Dilli, Faculdade Instituto Brasil de Ensino

Pós- Graduação em Gestão de Sistemas Prisionais pela Faculdade Instituto Brasil de Ensino - IBRA (FAMEV). Pós- Graduação em Segurança Pública pela Faculdade Instituto Brasil de Ensino- IBRA (FAMEV). Graduação em Tecnologias de processos Gerenciais pelo Centro Universitário Uninter.

Gustavo Leite da  Silva, Universidade Federal de Pelotas

Graduação e mestrado em Meteorologia pela Universidade Federal de Pelotas – UFPel, Licenciatura em Ciências Sociais com Ênfase em Sociologia.

Alef Saizer  Fiori, ANHANGUERA

Pós- graduado em Gestão de Sistema Prisional. Faculdade Ibra. Licenciatura em Educação Física (anhanguera)

Marcio Orelio Santos da  Silva, Faveni

Pós- graduação Lato Sensu em Direito Penal e Processual Penal (Faveni). Graduação em Licenciatura em História (Faveni). Graduação em Tecnologia dos Recursos Humanos (Anhanguera). Graduação em tecnologia em Gestão Pública (Anhguera). Pós- graduação lato sensu em Gestão Prisional (Faveni). Pós- graduação Lato Sensu em Segurança Pública (São Braz)

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Publicado

2022-01-31

Como Citar

Vinhas, C. T., Sosa, R. . C., Dilli, C., Silva, G. L., Fiori, A. S., & Silva, M. O. S. (2022). O CONSTITUCIONALISMO E A MUDANÇA DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DAS CONSTITUIÇÕES ATÉ A CARTA BRASILEIRA DE 1988. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 8(1), 1016–1028. https://doi.org/10.51891/rease.v8i1.3930