O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NO ÂMBITO DA GESTÃO PRISIONAL

Autores

  • Abrelino de Castro Bitencourt Universidade Federal de Santa Maria
  • Alex Sandro Torbes Kessner Universidade do Norte do Paraná - UNOPAR
  • Dionatan dos Santos Duarte Universidade Norte do Paraná - UNOPAR
  • Fabio Lopes Schwertz Ulbra São Jerônimo
  • Lucas Peixoto da Silveira Faculdade Anhanguera Educacional
  • Carla Pilling dos Santos FAVENI

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v7i2.909

Palavras-chave:

Gestão Prisional. Direito Administrativo. Princípio da Legalidade.

Resumo

O Princípio da Legalidade, balizador de todo o ordenamento jurídico, é um instrumento que protege as garantias e direitos individuais de todas as pessoas, sendo de vital importância para aquelas que se encontram em situação de reclusão. Com a análise de diversas fontes, se buscará entender como esse importante princípio norteia o trabalho dos servidores penitenciários nos estabelecimentos prisionais. A pesquisa descritiva será a ferramenta deste trabalho, usando para este fim, a análise de informações bibliográficas sobre o tema. Por fim, infere-se que o prezado princípio é indispensável para todo o ordenamento jurídico, pois a Legalidade dará segurança para que os agentes públicos possam realizar suas atividades com eficiência e celeridade.

 

Biografia do Autor

Abrelino de Castro Bitencourt, Universidade Federal de Santa Maria

Graduado em Redes de Computadores pela Universidade Federal de Santa Maria, graduado em Segurança pública pela Uninter  Policial Penal pela Seapen/SUSEPE.

 

Alex Sandro Torbes Kessner, Universidade do Norte do Paraná - UNOPAR

Graduando em Gestão Pública pela Universidade do Norte do Paraná - UNOPAR.Policial Penal pela Seapen/SUSEPE

Dionatan dos Santos Duarte, Universidade Norte do Paraná - UNOPAR

Técnico em Contabilidade pela Escola Técnica de Canguçu- ETEC; Bacharel em Direito pela Faculdade Anhanguera Educacional; Tecnólogo em Administração de Empresas pela Universidade Norte do Paraná - UNOPAR. Especialista em Direito Notarial e Registral pela Fundação Luiz Flávio Gomes - LFG; e Especialista em Gestão Prisional pela Faculdade Vila Nova do Imigrante – FAVENI. Policial Penal pela Seapen/SUSEP

Fabio Lopes Schwertz, Ulbra São Jerônimo

Graduado em licenciatura em História pela Ulbra São Jerônimo.  Pós- graduado em Gestão Prisional pela Faveni. Policial Penal pela Seapen/Susepe

Lucas Peixoto da Silveira, Faculdade Anhanguera Educacional

Graduado em engenharia de produção pela Faculdade Anhanguera Educacional. Pós- graduado em Gestão prisional pela Faculdade Vila Nova do Imigrante – FAVENI. Policial Penal pela Seapen/Susepe.

Carla Pilling dos Santos, FAVENI

Graduada em Educação Física. Pós- graduada em Gestão prisional e inteligência policial pela FAVENI. E segurança pública e Gestão em serviços sociais e políticas públicas pela FAMART. Policial Penal pela Seapen/Susepe.

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Publicado

2021-04-26

Como Citar

Bitencourt, A. de C. ., Kessner, A. S. T. ., Duarte, D. dos S. ., Schwertz, F. L. ., Silveira, L. P. da ., & Santos, C. P. dos . (2021). O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NO ÂMBITO DA GESTÃO PRISIONAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 7(2), 862–871. https://doi.org/10.51891/rease.v7i2.909