A VIABILIDADE DA REGULAMENTAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS COM VISTAS À ISONOMIA TRIBUTÁRIA

Autores

  • Jossyedcléia Souza Santos Faculdade de Ilhéus
  • Leandro Alves Coelho Faculdade de Ilhéus

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.9702

Palavras-chave:

Imposto sobre grandes fortunas. Tributação. Isonomia Tributária.

Resumo

O presente artigo buscou analisar a viabilidade da regulamentação do imposto sobre grandes fortunas (IGF) com o objetivo de verificar a possibilidade da isonomia tributária no país. Previsto no Art. 153, VIII, da CF, sendo de competência da União, deve ser regulamentado por meio de Lei Complementar, ainda não exercida. O princípio da Isonomia Tributária garante a instituição de um tributo progressivo, assim como o IGF, este que impõe maiores encargos para os detentores de maior capacidade econômica. Mediante a utilização de técnicas de pesquisa dedutivo, em pesquisa teórica e qualitativa com auxílio de material bibliográfico e documental-legal é perceptível que o IGF pode servir de auxílio para mitigar as disparidades sociais com destinação dos recursos às políticas públicas, como saúde ou educação. Porém, existem efeitos colaterais, como evasão fiscal e fuga de capitais por parte dos contribuintes que detém grandes riquezas.  Desta forma, resulta que, em teoria, a regulamentação do IGF pode ser viável desde que sejam adotadas medidas adequadas para minimizar seus riscos e garantir a justiça fiscal, contudo, a realidade de sua regulamentação deve ser cuidadosamente analisada.

Biografia do Autor

Jossyedcléia Souza Santos, Faculdade de Ilhéus

Discente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia.

Leandro Alves Coelho, Faculdade de Ilhéus

Docente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia.

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Publicado

2023-05-31

Como Citar

Santos, J. S., & Coelho, L. A. (2023). A VIABILIDADE DA REGULAMENTAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS COM VISTAS À ISONOMIA TRIBUTÁRIA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(5), 1269–1284. https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.9702