A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DO REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS OBRIGATÓRIO PARA MAIORES DE 70 ANOS

Autores

  • Débora dos Santos Andrade Faculdade de Ilhéus
  • Tamar Ramos de Oliveira Faculdade de Ilhéus

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.9889

Palavras-chave:

Separação de Bens. Idoso. Inconstitucionalidade.

Resumo

Esse artigo buscou abordar o artigo 1.641 exposto no Código Civil de 2002, inciso II, onde menciona que os idosos com idade superior a 70 anos, serão obrigados a seguir o regime de separação de bens. Esse dispositivo se contradiz com normas do ordenamento jurídico brasileiro, principalmente com a lei que o estabelece, pois viola diversos preceitos e princípios constitucionais quando presume uma suposta incapacidade da pessoa idosa para dispor dos seus bens no matrimônio, restringindo sua autonomia da vontade, tornando-os relativamente incapazes para ações da vida civil. Por tanto objetiva-se analisar a (in) constitucionalidade do artigo 1.641 que obriga os idosos acima de 70 anos a adotarem o regime de separação de bens. Nesse sentido, o legislador ao impor essa obrigatoriedade, não especificou tal restrição, desprezando os direitos constitucionais como o a igualdade, liberdade, autonomia da vontade e dignidade, sob a presunção absoluta de total incapacidade devido à idade. O método utilizado na pesquisa foi o bibliográfico de cunho exploratório, utilizando teses, monografias e legislações aplicáveis ao tema, com abordagem dedutiva por partir de premissas gerais mediante um procedimento estruturalista que permitiu buscar informações através da elaboração de hipóteses relacionadas ao problema. Por fim os resultados esperados acerca da inconstitucionalidade, ao qual a imposição é discrepante em razão das questões à capacidade, que somente cessa se a pessoa for acometida de algum tipo de deficiência que remova a sua aptidão e lucidez.

Biografia do Autor

Débora dos Santos Andrade, Faculdade de Ilhéus

Graduanda em Direito. Faculdade de Ilhéus (CESUPI).

Tamar Ramos de Oliveira, Faculdade de Ilhéus

Docente do curso de Direito da faculdade de Ilhéus (CESUPI).

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Publicado

2023-05-31

Como Citar

Andrade, D. dos S., & Oliveira, T. R. de. (2023). A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DO REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS OBRIGATÓRIO PARA MAIORES DE 70 ANOS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(5), 1538–1551. https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.9889